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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23370

Nº 23370/2019

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Altera a Lei nº 18.136, de 14 de maio de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O inciso I do art. 2º da Lei nº 18.136, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso V:

“Art. 2º – (…)

Ipromover o desenvolvimento integral dos jovens nos aspectos humano, familiar, social, educacional, econômico, profissional, cultural e desportivo;

(…)

Vpromover a inserção de jovens no mercado de trabalho.”.
Art. 2.
– Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 18.136, de 2009, o seguinte inciso VII:

“Art. 3º – (…)

VIIa valorização do trabalho dos jovens.”.
Art. 3.
– Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 18.136, de 2009, o seguinte inciso VIII:

“Art. 5º – (…)

VIIIviabilizar, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos de natureza fiscal às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.”.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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