Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2337, de 11 de janeiro de 1961
Nº 2337/1961
Dispõe sobre auxílio financeiro para a constituição do patrimônio da Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa”, de Santa Rita do Sapucaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 3º - O rendimento das apólices, com que o Estado concorre, na forma desta lei, para a constituição do patrimônio da Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa”, só será empregado em objeto das finalidades daquele estabelecimento, podendo o Governo do Estado declarar caduca a concessão, por decreto executivo, e determinar a respectiva reversão das apólices, na forma do art. 2º se for comprovado o desvio daquela renda para outros fins particulares.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond