Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2337, de 11 de janeiro de 1961

Nº 2337/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Dispõe sobre auxílio financeiro para a constituição do patrimônio da Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa”, de Santa Rita do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a contribuir para a constituição do patrimônio da Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa”, mantida pela Fundação Dona Mindoca Renó Moreira, de Santa Rita do Sapucaí, com importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em apólices inalienáveis, que emitirá, e cujo rendimento será de 5% (cinco por cento) de juros, anualmente.
Parágrafo único- O Estado efetuará o pagamento dos juros, que constituem o rendimento das apólices, em duas quotas anuais, em março e setembro.
Art. 2.
- Em caso de dissolução da entidade mantenedora da Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa”, no de transformação ou no de sua estatização pelo Governo Federal ou Municipal, reverterão as apólices, a que se refere o art. 1º, à Fazenda do Estado, para os devidos fins.

Ar. 3º - O rendimento das apólices, com que o Estado concorre, na forma desta lei, para a constituição do patrimônio da Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa”, só será empregado em objeto das finalidades daquele estabelecimento, podendo o Governo do Estado declarar caduca a concessão, por decreto executivo, e determinar a respectiva reversão das apólices, na forma do art. 2º se for comprovado o desvio daquela renda para outros fins particulares.

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo