Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23362
Nº 23362/2019
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – a doar ao Estado o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.362, de 24 de julho de 2019)
A área a ser doada a que se refere o art. 1º confronta-se, à frente, com a área anexa da sede da Coordenadoria Regional do DEER-MG em Araçuaí, em uma extensão de 56,93 m (cinquenta e seis vírgula noventa e três metros); do lado esquerdo, com a rua Montes Claros, em uma extensão de 89,00 m (oitenta e nove metros); do lado direito, com a parte posterior da sede da Coordenadoria Regional do DEER-MG em Araçuaí, em uma extensão de 89,01 m (oitenta e nove vírgula zero um metros); e, ao fundo, com a Rua Santa Mônica, em uma extensão de 60,47 m (sessenta vírgula quarenta e sete metros), totalizando 5.001,88 m² (cinco mil e um vírgula oitenta e oito metros quadrados).