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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23335

Nº 23335/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado anualmente no dia 28 de fevereiro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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