Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23325
Nº 23325/2019
Institui o Dia Estadual dos Serviços do Lions Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual dos Serviços do Lions Clube, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO