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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23325

Nº 23325/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual dos Serviços do Lions Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual dos Serviços do Lions Clube, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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