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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 233

Nº 233/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 90.320,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$90.320,80 (noventa mil trezentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Dr. Oscar Bhering - Diretor Aposentado do Arquivo Público Mineiro - adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 18 de março de 1948.1.112,70
Josaphat Florencio - Chefe do Serviço Radiotelegráfico - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.8.400,00
Flávio Jardim de Miranda - Ecônomo-Almoxarife do Manicômio Judiciário de Barbacena - adicionais de 10% no período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.4.320,00
Alfredo Vicente da Cruz - Motorista de 1ª Classe - adicionais de 10% no período de 18 de fevereiro de 1945 a 31 de dezembro de 1949.7.353,80
Dr. Dario Augusto Lins - Juiz de Direito da Terceira Vara Civil da comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% no período de 1º de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1949.14.844,40
Dr. Niso Moreira dos Santos Pena - Juiz de Direito da Comarca de Itaúna - adicionais de 10% no período de 18 de março de 1848 a 31 de dezembro de 1949.10.526,00
Desembargador Alarico Barroso - adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1949.43.579,90

90.320,80

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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