Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 233
Nº 233/1948
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 90.320,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Dr. Oscar Bhering - Diretor Aposentado do Arquivo Público Mineiro - adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 18 de março de 1948. | 1.112,70 |
| Josaphat Florencio - Chefe do Serviço Radiotelegráfico - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. | 8.400,00 |
| Flávio Jardim de Miranda - Ecônomo-Almoxarife do Manicômio Judiciário de Barbacena - adicionais de 10% no período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. | 4.320,00 |
| Alfredo Vicente da Cruz - Motorista de 1ª Classe - adicionais de 10% no período de 18 de fevereiro de 1945 a 31 de dezembro de 1949. | 7.353,80 |
| Dr. Dario Augusto Lins - Juiz de Direito da Terceira Vara Civil da comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% no período de 1º de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1949. | 14.844,40 |
| Dr. Niso Moreira dos Santos Pena - Juiz de Direito da Comarca de Itaúna - adicionais de 10% no período de 18 de março de 1848 a 31 de dezembro de 1949. | 10.526,00 |
| Desembargador Alarico Barroso - adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1949. | 43.579,90 |
90.320,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto