Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23295
Nº 23295/2019
Dá denominação a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Rita de Cássia da Luz a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO