Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23293
Nº 23293/2019
Estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do § 6º do art. 70 da Constituição do Estado,
faço saber que o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO