Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23286
Nº 23286/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Careaçu a área de imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 23.286, de 9 de janeiro de 2019)
A descrição do polígono que delimita a área a ser doada inicia-se na Rua Otaviano Junqueira e segue, em divisa com essa rua, na extensão de 12,80m; daí, vira à direita e segue, em divisa com a Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da Costa, na extensão de 11,75m; daí, vira à esquerda e segue, ainda em divisa com a referida escola, na extensão de 14m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a mesma escola, na extensão de 4m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a citada escola, na extensão de 3m; daí, vira à esquerda e segue, ainda em divisa com a mencionada escola, na extensão de 25m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a referida escola, na extensão de 23,70m; daí, vira à direita e segue, em divisa com imóvel de Amador Batista da Silveira, na extensão de 13,10m; daí, segue no mesmo alinhamento, em divisa com imóvel de sucessores de Maria Pelegrini, na extensão de 28,10m, até o ponto inicial da descrição, delimitando-se uma área de 854,85m² (oitocentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados).