Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2327, de 7 de janeiro de 1961
Nº 2327/1961
Dispõe sobre transformação de cargos de carreira do Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 37 - Acrescente-se ao Art. 89 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, modificada pela Lei n. 937, de 18 de junho de 1953, inclusive para o efeito de percepção de adicionais, uma letra com a seguinte redação:
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela de contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo