Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2326, de 7 de janeiro de 1961
Nº 2326/1961
Dá nova redação ao § 1º, do artigo 73, da Lei n. 616, de 11 de setembro de 1950.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 73 - .....................................
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo