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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23252

Nº 23252/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Uberaba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uberaba o imóvel com área de 2.396,58m² (dois mil trezentos e noventa e seis vírgula cinquenta e oito metros quadrados), situado à Rua Doutor Lauro Borges, nº 97, Bairro Estados Unidos, naquele município, registrado sob o nº 5.289, a fls. 173 do Livro 3-C, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de secretarias municipais.
Art. 2.
– O bem de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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