Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23251
Nº 23251/2019
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 21.831, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG – o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO