Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23246
Nº 23246/2019
Altera a Lei nº 20.628, de 17 de janeiro de 2013, que declara patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais, a fim de estender a declaração ao Coral Lírico de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Ficam declarados patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais, corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura.”.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO