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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23242

Nº 23242/2019

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Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 20.005, de 3 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 20.005, de 3 de janeiro de 2012, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.005, de 2012.
Art. 2.
– O imóvel de que trata a Lei nº 20.005, de 2012, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.005, de 2012.
Art. 3.
– Fica revogado o art. 2º da Lei nº 20.005, de 2012.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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