Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2324, de 7 de janeiro de 1961
Nº 2324/1961
Concede isenção tributária à Sociedade Anônima Industrial de Motores, Caminhões e Automóveis (SIMCA DO BRASIL).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond