Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23239
Nº 23239/2019
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim a área correspondente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-1765 compreendido entre o Km 11,3 e o Km 12,8, com extensão de 1,5km (um vírgula cinco quilômetro), no Município de Vermelho Novo.”.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO