Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23234
Nº 23234/2019
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para o cumprimento da destinação a que se refere o parágrafo único do art. 1º da citada lei.
Art. 2.
– O imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 2010, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação a que se refere o parágrafo único do art. 1º da citada lei.
Art. 3.
– Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.995, de 2010.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO