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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23232

Nº 23232/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se a projetos habitacionais.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2.
– Fica revogado o art. 2º da Lei nº 22.473, de 2016.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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