Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23231
Nº 23231/2019
Dá denominação à Rodovia LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte à BR-122, no Município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Professora Helley de Abreu Batista a Rodovia LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte à BR-122, no Município de Francisco Sá.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO