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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23225, de 28 de dezembro de 2018

Nº 23225/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.225, de 28 de dezembro de 2018)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998)

(…)

103

Pitangui

Rua Francisco Borja, nº 74 – São Francisco

Praça de esportes e espaço cultural.”

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