Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23220, de 28 de dezembro de 2018
Nº 23220/2018
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 20.797, de 25 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL