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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23220, de 28 de dezembro de 2018

Nº 23220/2018

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Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 20.797, de 25 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O imóvel de que trata a Lei nº 20.797, de 25 de julho de 2013, localizado no Município de Jesuânia, passa a destinar-se ao funcionamento de órgãos da administração municipal.
Art. 2.
– O imóvel de que trata a Lei nº 20.797, de 2013, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3.
– Fica revogado, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, o item correspondente ao código nº 002378-8, referente ao imóvel de que trata esta lei.
Art. 4.
– Fica revogado o art. 2º da Lei nº 20.797, de 2013.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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