Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2322, de 5 de janeiro de 1961

Nº 2322/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Embaixador Ioshiro Ando o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica conferido ao Embaixador Ioshiro Ando o Título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais”.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo