Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23213, de 28 de dezembro de 2018
Nº 23213/2018
Dá denominação ao viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Tarcísio Batista de Faria o viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL