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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23212, de 27 de dezembro de 2018

Nº 23212/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais das Comunidades de Alto dos Bois, Córrego do Engenho e Barra do Capão – Alcebac –, com sede no Município de Angelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais das Comunidades de Alto dos Bois, Córrego do Engenho e Barra do Capão – Alcebac –, com sede no Município de Angelândia.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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