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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2320, de 5 de janeiro de 1961

Nº 2320/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.026.749,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.026.749,90 (dois milhões, vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Prefeitura Municipal de Águas Formosas - Indenização de despesas com as obras de reconstrução da ponte sobre o Rio Água Quente, na estrada que liga Joaíma a Águas Formosas - Cr$980.062,00.

Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - Indenização de despesas com os acréscimos verificados nas obras de reconstrução do prédio do Grupo Escolar “Winston Churchill”, em 1959 - Cr$205.603,90.

Prefeitura Municipal de Simonésia - Despesas com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Santana - Cr$149.871,00.

Prefeitura Municipal de Simonésia - Despesas com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Monte Alverne, na estrada Ipanema-Simonésia-Manhuaçu - Cr$113.378,00.

Prefeitura Municipal de Guaxupé - Despesas com reparos executados em diversas pontes, danificadas pelas enchentes verificadas em janeiro de 1959 - Cr$577.835,00.

Total - Cr$2.026.749,90.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

José Bolivar Drummond

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