Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 232
Nº 232/1948
Abre o crédito especial de Cr$ 66.000,00 ao Departamento de Administração.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto