Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23153, de 17 de dezembro de 2018
Nº 23153/2018
Institui no Estado a Semana dos Trabalhadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituída no Estado a Semana dos Trabalhadores, a ser comemorada, anualmente, em período que compreenda os dias 28 de abril e 1º de maio.
Art. 2.
– A semana a que se refere o art. 1º tem os seguintes objetivos:
Iincentivar atividades de interesse dos trabalhadores;
IIofertar programação diversificada sobre temas de interesse dos trabalhadores;
IIIpromover o acesso a informações sobre mercado de trabalho, saúde ocupacional, aconselhamento de carreira, segurança do trabalhador, entre outros assuntos;
IVfomentar a cultura da segurança do trabalhador;
Vestimular atividades voltadas à defesa dos direitos dos trabalhadores.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL