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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23152, de 14 de dezembro de 2018

Nº 23152/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 15.124, de 24 de maio de 2004, que declara de utilidade pública a entidade Dispensário São Vicente de Paulo, com sede no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 15.124, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas.”.

Art. 2.
– A ementa da Lei nº 15.124, de 2004, passa a ser: "Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas.".
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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