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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23139, de 10 de dezembro de 2018

Nº 23139/2018

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$46.822,60 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para atender a Outras Despesas Correntes.
Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e Suas Entidades.
Art. 3.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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