Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23136, de 10 de dezembro de 2018
Nº 23136/2018
Autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das mencionadas fundações de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL