Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23119, de 5 de dezembro de 2018
Nº 23119/2018
Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente Geração 2000, com sede no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente Geração 2000, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL