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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 231

Nº 231/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Administração o crédito especial de Cr$ 17.400,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Administração o crédito especial de Cr$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento aos Serviços Hollerith S.A., por execução de serviços no corrente exercício.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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