– Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes:Ida anulação de dotações orçamentárias do grupo de despesa Outras Despesas Correntes tendo como fonte de recursos Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais);
IIda anulação de dotações orçamentárias do grupo de despesa Investimentos tendo como fonte de recursos Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, no valor de R$23.136.800,00 (vinte e três milhões cento e trinta e seis mil e oitocentos reais);
IIIdo superávit financeiro de recursos próprios do FEPJ referentes às Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, no valor de R$17.111.800,00 (dezessete milhões cento e onze mil e oitocentos reais);
IVdo superávit financeiro de recursos próprios do FEPJ referentes à receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$688.200,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e duzentos reais);
Vdo superávit financeiro de recursos próprios do FEPJ referentes à receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e Suas Entidades, no valor de R$2.598,00 (dois mil quinhentos e noventa e oito reais);
VIdo superávit financeiro de recursos próprios do FEPJ referentes à receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares, no valor de R$156.132,00 (cento e cinquenta e seis mil cento e trinta e dois reais).