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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23096, de 29 de agosto de 2018

Nº 23096/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e médio localizada no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Dona Fiinha do Patrimônio a escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e médio localizada na Rua Jerônima Reis da Silva, s/nº, Bairro Patrimônio, no Município de Uberlândia.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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