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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23094, de 28 de agosto de 2018

Nº 23094/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA –, localizada no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Padre Henrique Munáiz Puig a escola estadual de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA –, situada no Presídio de Montes Claros, no Município de Montes Claros.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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