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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2306, de 3 de janeiro de 1961

Nº 2306/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento de auxílio à Santa Casa de Misericórdia, de Juiz de Fora, referente ao exercício de 1959, conforme convênio celebrado entre o Governo do Estado e a referida instituição, aprovado pela Resolução n. 184, de 2 de abril de 1956, da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José Bolivar Drummond

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