Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2305, de 3 de janeiro de 1961
Nº 2305/1961
Cria o Ginásio Estadual de Santos Dumont e autoriza aquisição de imóvel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-65, isolado, de provimento em comissão;
13 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-54, isolados, de provimento efetivo;
1 cargo de Técnico de Educação, padrão Q, inicial de carreira da mesma denominação;
1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, FG-5.
4 Inspetor de Alunos, referência IX;
1 Chefe de Portaria, referência XLII.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
José Bolivar Drummond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.