Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2304, de 3 de janeiro de 1961
Nº 2304/1961
Abre a diversas Repartições do Estado o crédito especial de Cr$24.684.986,04.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho - Cr$235.798,90.
Secretaria da Educação - Cr$951.718,70.
Secretaria das Finanças - Cr$19.730,70
Secretaria do Interior - Cr$2.194.793,30.
Secretaria de Saúde e Assistência - Cr$1.148.993,70.
Secretaria da Segurança Pública - Cr$133.951,10.
Total Cr$4.684.986,40.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond