Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2302, de 3 de janeiro de 1961

Nº 2302/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza reversão de imóveis de propriedade do Estado ao domínio da Prefeitura Municipal de Manhumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a reversão ao domínio da Prefeitura Municipal de Manhumirim, mediante escritura pública, dos seguintes imóveis, de propriedade do Estado:
IUma casa e o respectivo terreno, com a área de mil metros quadrados, situado na Rua João Pinheiro, tendo como limites, no lado direito, propriedade de Pedro Pechara; no lado esquerdo, propriedade do Capitão João Rodrigues de Oliveira e nos fundos, o cemitério local, conforme escritura pública lavrada pelo tabelião Oscar Fernandes Lopes, em 11 de janeiro de 1924;
IITerreno situado na Avenida Benjamim Constant, medindo 13,60 metros de frente e que faz divisa, pelo lado esquerdo, com o Forum Municipal, numa extensão de 32,40 metros; pelo direito, com a Prefeitura, numa extensão de 24,00 metros e, pelos fundos, com o Rio Jequitibá.
Parágrafo único- O imóvel referido em o número 1 deste artigo será destinado à “Casa do Estudante” de Manhumirim, para instalação de sua sede.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo