Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2302, de 3 de janeiro de 1961
Nº 2302/1961
Autoriza reversão de imóveis de propriedade do Estado ao domínio da Prefeitura Municipal de Manhumirim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.