Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23014, de 21 de junho de 2018
Nº 23014/2018
Altera a Lei nº 14.235, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
“Art. 4º – O estabelecimento bancário é obrigado a instalar, para uso dos clientes e adaptados às necessidades da pessoa com deficiência, banheiro, bebedouro e assentos individuais.”.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário