Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23013, de 21 de junho de 2018
Nº 23013/2018
Altera a Lei nº 14.486, de 9 de dezembro de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – É vedada a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em teatros, cinemas, igrejas, salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário