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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2301, de 3 de janeiro de 1961

Nº 2301/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$194.409,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$194.409,70 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Dr. Newton Marcos Gazinelli – Salário do corrente exercício como médico toxicologista do Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal159.600,00
Dimitrio Semansky – Salários no período de 11 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, como tradutor do Departamento de Ordem Política e Social34.809,70

194.409,70

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

José Bolivar Drummond

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