Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2301, de 3 de janeiro de 1961
Nº 2301/1961
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$194.409,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Dr. Newton Marcos Gazinelli – Salário do corrente exercício como médico toxicologista do Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal | 159.600,00 |
| Dimitrio Semansky – Salários no período de 11 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, como tradutor do Departamento de Ordem Política e Social | 34.809,70 |
194.409,70
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado
José Bolivar Drummond