Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23, de 3 de novembro de 1947
Nº 23/1947
Revoga o parágrafo único do art. 27, do decreto-lei nº 2.146, de 10/6/1947 e contém outras disposições.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“(4) por convocação para cargo eletivo”.
“no caso do nº 4, automaticamente, a partir da data da expedição do diploma pela Justiça Eleitoral”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo