Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2299
Nº 2299/1961
Dispõe sobre a aposentadoria de servidor definitivamente inválido para o serviço público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1951.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Celso Porfírio de Araujo Machado
José Bolivar Drummond
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Bento Gonçalves Filho
Austregésilo Ribeiro de Mendonça