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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2298, de 3 de janeiro de 1961

Nº 2298/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a receber doação de imóvel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a receber, de Raul Mourão Guimarães e irmãos, doação do prédio onde funcionam o Ginásio Estadual e a Escola Normal Oficial “Benjamim Guimarães”, situado na praça D. Maria A. Guimarães, em Bom Sucesso, para que nele continuem a funcionar os mencionados estabelecimentos de ensino ou sejam instalados outros, criados e mantidos pelo Estado.
Art. 2.
- O Estado poderá receber ainda para o mesmo fim doações de terrenos que lhe serão feitas, no Município de Bom Sucesso, pela Prefeitura Municipal, pelo Asilo da Caridade de Bom Sucesso e por particulares, até completar a área exigida pelo Ministério da Educação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Ciro de Aguiar Maciel

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