Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22958, de 20 de março de 2018
Nº 22958/2018
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Manga e Região – Aspromar –, com sede no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Manga e Região – Aspromar –, com sede no Município de Buritis.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL