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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22954, de 20 de março de 2018

Nº 22954/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Estação Cultura Social e Inclusão Digital, com sede no Município de Dores do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Estação Cultura Social e Inclusão Digital, com sede no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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