Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2295, de 3 de janeiro de 1961
Nº 2295/1961
Concede pensão vitalícia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a Santa Francisca de Oliveira, que também se assina Santa Rodrigues de Oliveira, viúva canônica de José Rodrigues dos Santos, a pensão vitalícia de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único- Na falta da beneficiária indicada, a pensão será paga aos filhos menores de seu casamento eclesiástico com José Rodrigues dos Santos.
Art. 2.
- Para atender às despesas desta lei, no corrente exercício, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- O pagamento da pensão a que se refere esta lei correrá, nos exercícios subsequentes, por verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond