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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2293, de 3 de janeiro de 1961

Nº 2293/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito de Cr$8.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto, por intermédio do Departamento de Compra e Fiscalização, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para aquisição de material permanente destinado à instalação da Escolar Elementar de Agricultura, de Corinto.
Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

José Bolivar Drummond

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